1. Introdução

Este Manual do Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os níveis de organização da empresa WR PRIME LOG, inclusive de terceiros que com ela se relacionarem. A obediência das disposições deste Manual do Código de Ética e Conduta por parte de cada um dos colaboradores, além de representar garantia de plena observância da legislação envolvida, oportuniza expansão segura e sustentável da empresa. Este manual contém normas precisas sobre compliance de leis de concorrência, de anticorrupção em nível nacional e internacional. E de explicita normas de conduta destinadas tanto para funcionários e sócios da WR PRIME LOG, quanto a terceiros, como clientes e fornecedores.

2. Missão, visão e valores

A WR PRIME LOG busca o desenvolvimento do seu pleno potencial com base nas seguintes diretivas:
Missão:
Agregar valor aos negócios de nossos clientes com soluções logísticas inovadoras e otimizadas.
Visão
Ser um dos players de maior conceito no mercado logístico brasileiro até 2030.
Valores:

  • • Ética;
  • • Transparência;
  • • Respeito às Pessoas;
  • • Responsabilidade;
  • • Melhoria contínua;
  • • Sustentabilidade socio-ambiental;
  • • Inovação;

3. Do relacionamento interno

3.1 Das condutas esperadas:
As relações de todos que se envolverem direta ou indiretamente com a atividade da empresa WR PRIME LOG (clientes, poder público, fornecedores), independentemente do cargo ou função que exerçam, devem estar pautadas nos Valores da empresa. Assim como serão enaltecidas as condutas positivas e construtivas, haverá sanções administrativas para as consideradas inaceitáveis.

  • Raça, cor, gênero, idade, religião, característica física ou orientação sexual.
  • É estritamente proibida a utilização de sistemas e recursos da empresa para exercer atividades que não sejam as profissionais específicas, estabelecidas para o colaborador.
  • É proibida a propagação ou divulgação de boatos, pornografia, piadas, jogos ou propagandas político-partidárias.
  • Não se admite o labor sob efeito de álcool ou de drogas ilegais.
  • Não serão aceitos quaisquer atos que possam causar causar danos ao patrimônio da empresa.
  • Demais condutas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
  • a. Ato de improbidade;
  • b. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f. Embriaguez habitual ou em serviço;
  • g. Violação de segredo da empresa;
  • h. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i. Abandono de emprego;
  • j. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l. Prática constante de jogos de azar.

3.2. Das condutas inaceitáveis:
Não se admitirá no ambiente de trabalho ou fora dele, em nenhuma hipótese: os assédios moral e sexual; o tratamento desrespeitoso, descortês, ameaçador ou discriminatório para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função; a discriminação em virtude de origem social. É vedado, ainda, manifestar-se em nome da empresa, inclusive em redes sociais, blogs ou qualquer outro tipo de veículo ou mídia, sem a devida autorização prévia.

4. Do relacionamento externo

4.1 Clientes:
Nosso atendimento aos clientes deve ser focado no respeito, na cortesia e eficiência, fornecendo informações claras e precisas na contratação de serviços, de modo a alcançar os resultados esperados.
4.2 Concorrentes:
A WR PRIME LOG respeita as regras de livre mercado e não compactua com qualquer medida de seus colaboradores que resulte em concorrência desleal. Deste modo, a empresa baseia sua atuação em defesa das regras previstas na legislação nacional e internacional de defesa da concorrência. A título de exemplo, indica-se algumas condutas vedadas: I. Informar concorrentes sobre quaisquer valores cobrados, ou qualquer outro parâmetro que determine ou influencie o comportamento competitivo da WR PRIME LOG com o objetivo de induzir um comportamento paralelo da parte do concorrente; II. Estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas. Deste modo, a primazia sobre a liberdade concorrencial deve sempre prevalecer no espírito de nossos colaboradores.
4.3 Trabalho com Fornecedores:
4.3.1 Da corrupção privada: A WR PRIME LOG tem como princípio trabalhar com fornecedores e parceiros de negócios idôneos, tratando-os sem privilégios, favorecimento ou discriminação de qualquer natureza. Assim, caberão compliance officers, fazer a análise prévia à contratação, mediante envio de formulário padrão, em que se verificará se os fornecedores compartilham dos princípios delineados a seguir:

  • I. Cumprimento de todas as leis aplicáveis;
  • II. Proibição de atos de corrupção;
  • III. Respeito aos direitos humanos;
  • IV. Assumam a responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
  • V. Ajam de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
Todos os fornecedores e parceiros de negócios devem pautar seu comportamento pelos princípios expressos neste Manual do Código de Ética e Conduta. Não será admitido no relacionamento com agentes privados o oferecimento, promessa, entrega ou recebimento de vantagem financeira com a intenção de induzir a execução indevida de funções ou como forma de recompensa, bem como pela facilitação na contratação de um serviço ou produto. O mesmo se aplica a presentes, valores, comissões ou outra vantagem a empresas ou seus funcionários, bem como a terceira pessoa a ele relacionada. Para prevenção e verificação destas condutas, adotou-se procedimentos específicos dotados de mecanismos de red flag revistos no regimento interno, de modo que, sempre que aparentemente for identificada conduta dos fornecedores pouco usual ou com preços praticados fora da média do mercado, deverá necessariamente ser reportado ao superior compliance officer para aprovação ou não da contratação, se for o caso. Os colaboradores devem se abster de praticar qualquer ato que implique em conflito de interesses particulares com os da WR PRIME LOG, tais como a utilização das prerrogativas da função para benefício próprio ou comercializar quaisquer produtos ou serviços de caráter particular nas dependências da companhia. Isto pode se manifestar também na forma de uma relação comercial, na participação societária ou atuação por intermédio de terceiro num concorrente ou cliente da WR PRIME LOG ou de associação em atividades paralelas que impeçam o colaborador de cumprir as suas responsabilidades perante à WR PRIME LOG. É vedado também a quebra do dever de sigilo, que se manifesta pela utilização para fins particulares.

5. Do conflito de interesses

Do conflito de interesses forma de repasse a terceiros, de toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos internos ou externos (administrativos ou judiciais), fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o integrante tenha acesso:

  • a) por qualquer meio físico (v.g. documentos expres - sos, manuscritos, fac-símile, fotografias etc);
  • b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (e-mail, pendrive, etc);
  • c) oralmente.
Assim, deve ser conservado o sigilo da informação confidencial interna ou de propriedade da WR PRIME LOG que não tenha sido divulgada junto ao público em geral. As informações não públicas dos fornecedores, clientes, colaboradores, agentes, consultores e outros terceiros deverão igualmente ser protegidas em conformidade com os requisitos legais e contratuais. A atuação de todos para com os agentes da administração pública nacional ou estrangeira deve se dar com lisura, transparência, ética e moralidade. A expressão “administração pública”, inclui gestores ou colaboradores de qualquer organismo, agência ou entidade legal estatal ou governamental, em qualquer nível, incluindo gestores ou funcionários de empresas estatais e organizações públicas internacionais. Inclui, igualmente, candidatos a cargos políticos, gestores e funcionários de partidos políticos. Em nenhuma hipótese, poderão os colaboradores prometer, oferecer, dar ou receber , direta ou indiretamente, vantagem indevida de ou para estes, ou a terceira pessoa relacionada.